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Seguro empresarial contra incêndio: o que pode ser protegido além do imóvel?
Um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de tintas em Cumbica, Guarulhos, no dia 27 de agosto. O Corpo de Bombeiros chegou a mobilizar 20 viaturas para o combate às chamas. Até a atualização da ocorrência, não havia registro de vítimas e a causa ainda não havia sido informada.
O episódio chama atenção pela dimensão das imagens, mas também ajuda a levantar uma questão importante para qualquer empresa:
Se um incêndio atingisse hoje a sua operação, você sabe exatamente o que estaria protegido pelo seguro?
Quando se fala em Seguro Empresarial, é comum pensar primeiro no prédio. O problema é que, em muitos negócios, boa parte do patrimônio está dentro dele.
Máquinas, equipamentos, matérias-primas, mercadorias e instalações podem representar valores elevados. Dependendo da atividade, uma paralisação também pode produzir impactos financeiros muito depois de o incêndio ter sido controlado.
Por isso, avaliar o risco de uma empresa exige olhar além das paredes.
O que é o seguro empresarial?
O Seguro Empresarial faz parte dos seguros compreensivos patrimoniais e é destinado a atividades comerciais, industriais e de serviços, além de imóveis não residenciais.
Segundo a Susep, esses seguros têm como objetivo indenizar prejuízos decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, quando causados por riscos previstos na contratação.
As duas expressões são importantes: bens segurados e riscos cobertos.
Isso significa que estar dentro da empresa no momento de um incêndio não torna automaticamente um bem coberto. É necessário verificar o que foi incluído no contrato, os limites de indenização e as condições específicas da apólice.
A cobertura pode ir além da estrutura do imóvel
O patrimônio de uma empresa pode estar distribuído em diferentes categorias.
Em uma indústria, por exemplo, máquinas e linhas de produção podem representar uma parcela expressiva do investimento.
Em um comércio, o estoque pode concentrar grande parte do capital.
Em escritórios e empresas de serviços, computadores, servidores, móveis e outros equipamentos também podem representar valores importantes.
Existem produtos empresariais que permitem a contratação de proteção para imóvel, conteúdo ou grupos específicos de bens, de acordo com a estrutura do seguro escolhido. As condições concretas variam entre seguradoras e produtos.
Por isso, a pergunta não deveria ser apenas “minha empresa tem cobertura contra incêndio?”, mas: qual patrimônio foi considerado na contratação e por quais valores?
Máquinas e equipamentos também precisam entrar na conta
Imagine uma empresa que contrata o seguro e, dois anos depois, amplia a produção.
Compra novas máquinas, instala equipamentos, aumenta sua capacidade e moderniza parte da operação.
Se o contrato não acompanhar essa transformação, pode surgir uma diferença importante entre o patrimônio existente e aquilo que foi considerado na estruturação da proteção.
A revisão periódica do seguro ajuda a identificar justamente esse tipo de mudança.
Também é importante não confundir eventos diferentes.
Um dano causado diretamente por curto-circuito ou outro fenômeno elétrico não é necessariamente tratado como incêndio. A própria Susep explica que danos elétricos e incêndio são riscos distintos e podem exigir coberturas específicas.
E o estoque?
Mercadorias e matérias-primas também podem representar parte relevante do patrimônio segurável de uma empresa, conforme a contratação.
Aqui existe outro desafio: o valor do estoque nem sempre permanece estável durante o ano.
Um comércio pode concentrar muito mais mercadoria antes de determinadas datas sazonais. Uma indústria pode aumentar matérias-primas diante de um novo contrato ou expansão da produção.
Quando essa realidade muda de forma significativa, os valores considerados no seguro também merecem revisão.
O objetivo é evitar que a empresa mantenha uma proteção estruturada para uma realidade patrimonial que já não existe.
Bens de terceiros exigem atenção especial
Há negócios que recebem patrimônio pertencente a outras pessoas ou empresas.
É o caso de oficinas, assistências técnicas, depósitos, empresas de logística e diferentes prestadores de serviço.
Aqui, um cuidado importante: bem de terceiro dentro do estabelecimento não deve ser presumido como automaticamente coberto pelo seguro patrimonial.
As condições contratuais podem estabelecer bens não compreendidos no seguro e regras específicas para patrimônio de terceiros. A Susep orienta justamente a conferência dessas condições.
A empresa precisa identificar essa exposição antes de um sinistro, e não apenas descobrir sua existência durante a regulação.
O incêndio também pode atingir terceiros
Outra situação possível é o incêndio ultrapassar os limites físicos do estabelecimento.
Fogo, fumaça ou outros efeitos do evento podem atingir imóveis ou patrimônios vizinhos.
Nesse momento, surge uma exposição diferente da perda patrimonial da própria empresa: a responsabilidade pelos danos causados a terceiros.
Por isso, Seguro Patrimonial e Seguro de Responsabilidade Civil não devem ser tratados como se fossem a mesma proteção.
Cada um responde a riscos específicos e precisa ser avaliado de acordo com a atividade exercida.
E quando o prejuízo continua depois que o fogo acaba?
Há ainda uma dimensão menos visível.
Uma fábrica pode perder equipamentos necessários para produzir. Um comércio pode ficar impedido de abrir. Uma empresa pode precisar reconstruir instalações antes de retomar a operação.
Enquanto isso, determinadas despesas continuam existindo.
Existem coberturas voltadas às perdas financeiras decorrentes da interrupção ou perturbação da atividade, como soluções relacionadas a lucros cessantes.
Mas aqui também vale o mesmo princípio: não se deve presumir essa proteção apenas porque a empresa possui cobertura de incêndio.
Ela precisa estar prevista na contratação e estará sujeita às condições, limites e critérios estabelecidos na apólice.
Ter cobertura de incêndio significa que qualquer fogo estará coberto?
Não.
Para fins securitários, a caracterização do incêndio possui critérios técnicos.
A Susep explica que, de forma geral, é necessário que o fogo se propague ou se desenvolva com intensidade, em local onde normalmente não deveria existir, causando danos. Situações como determinados danos elétricos, aquecimento ou combustão espontânea podem receber tratamento diferente e exigir cobertura específica.
Por isso, a leitura das condições contratuais continua sendo indispensável.
Quando revisar o Seguro Empresarial?
A empresa que existe hoje pode ser bastante diferente daquela que existia na última renovação do seguro.
Compra de máquinas, expansão do imóvel, aumento do estoque, mudança de atividade, novos processos produtivos ou alterações relevantes na operação podem modificar a exposição ao risco.
A Lei 15.040/2024 também determina que o segurado comunique à seguradora eventual agravamento relevante do risco do qual tome conhecimento durante a vigência do contrato. A própria lei define essa relevância em função do aumento significativo e continuado da probabilidade do risco ou da severidade de seus efeitos.
Isso reforça a importância de manter as informações do seguro compatíveis com a realidade da empresa.
O que vale conferir na apólice?
Antes da próxima renovação, vale comparar o contrato com a operação atual da empresa: bens contemplados, valores segurados, máquinas e equipamentos adquiridos, estoque, riscos excluídos, franquias, limites de indenização e coberturas adicionais relevantes.
Também é importante avaliar a exposição a danos causados a terceiros e o impacto financeiro que uma paralisação prolongada poderia gerar.
O incêndio é um risco evidente. A dimensão real do prejuízo, porém, depende de tudo o que está por trás das portas da empresa.
Uma estrutura adequada de Seguro Empresarial começa identificando exatamente esse patrimônio e as exposições da operação.
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