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Seguro obrigatório para transporte de passageiros: o que a lei exige da sua empresa
Operar transporte de passageiros sem o seguro obrigatório correto não é só arriscado. É ilegal
A legislação brasileira impõe coberturas específicas às empresas de transporte de passageiros, e a fiscalização sobre isso só aumenta. Saber o que é obrigatório e o que é recomendável faz diferença na hora de uma autuação ou de um sinistro grave.
A base de tudo: a responsabilidade é objetiva
Antes de falar em apólice, é preciso entender o risco. Pelo Código Civil (art. 734), o transportador responde pelos danos causados ao passageiro durante o trajeto, independentemente de culpa. Essa responsabilidade vai do embarque ao desembarque e não admite cláusula que a exclua.
Na prática: se há acidente com passageiro, a empresa responde. Não interessa se o motorista agiu corretamente. É sobre esse risco que toda a estrutura de seguro precisa ser montada.
O que a lei exige da empresa de transporte de passageiros
Para o transporte remunerado de passageiros (ônibus, vans, micro-ônibus), as principais exigências são:
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RC Ônibus)
É o seguro obrigatório específico da atividade. No transporte interestadual e internacional, a ANTT exige a cobertura de Responsabilidade Civil prevista na Resolução ANTT nº 19/2002 e no Decreto nº 2521/1998, que garante indenização por danos aos passageiros e seus dependentes em caso de acidente durante a viagem. No transporte intermunicipal e urbano, a exigência parte do órgão estadual (como a ARTESP, em São Paulo) ou da prefeitura.
Concessão ou permissão da operação
A empresa precisa de concessão ou permissão junto ao órgão competente (ANTT, agência estadual ou prefeitura, conforme o âmbito da operação). A falta de cobertura regular pode ser motivo de cassação da permissão.
Vale um registro sobre o seguro de danos pessoais a vítimas de trânsito, o antigo DPVAT: ele foi extinto e passa por um processo de transição (com a criação do SPVAT) que ainda gera incerteza quanto à cobrança e à cobertura. Por isso, ele não deve ser tratado como rede de proteção garantida da operação.
O que vai além da obrigatoriedade
Cumprir o mínimo legal protege contra autuações. Não protege, necessariamente, contra os maiores riscos financeiros da operação.
Três coberturas complementares merecem atenção:
- O seguro de casco cobre os danos ao próprio veículo, inclusive perda total. Sem ele, um acidente grave tira o veículo de circulação sem nenhuma indenização.
- O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) amplia a proteção para danos causados a terceiros fora do veículo, como pedestres e outros motoristas, acima dos limites da cobertura obrigatória.
- O seguro de Lucros Cessantes protege a receita da empresa enquanto o veículo está parado para reparo ou em processo de indenização.
Por que isso pesa no caixa
Como a responsabilidade do transportador é objetiva, cada viagem carrega uma exposição jurídica real. Um único acidente com vítimas pode gerar condenações capazes de comprometer anos de operação. A cobertura adequada é o que separa um sinistro grave de uma falência.
Como estruturar a proteção da sua operação
O ponto de partida é mapear: quantos veículos, quais linhas, qual o volume de passageiros e qual o nível de exposição da operação.
Com esse mapeamento, dá para montar uma estrutura de coberturas que atenda às exigências legais e proteja o caixa contra os riscos que a lei, sozinha, não resolve.
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